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Banco Central altera regras para abertura e fechamento de contas

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O Banco Central simplificou as regras para abertura, manutenção e encerramento de contas, em decisão anunciada nesta quinta-feira (26/09/2019), após reunião do Conselho Monetário Nacional (CMN). Entre as mudanças, o BC estabeleceu um prazo de 30 dias para uma conta ser fechada, a partir do pedido do cliente para a instituição financeira.

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As novas regras entram em vigor em janeiro de 2020, e vale para todos os tipos de conta, como corrente, poupança e salário. A resolução do CMN também estabelece que a abertura e o encerramento de contas em bancos poderá ser realizada com base em solicitação apresentada por meio de qualquer canal de atendimento disponibilizado pela instituição financeira, inclusive por meio eletrônico, como páginas na internet e aplicativos no celular.

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A única restrição continua sendo fazer isso por meio de uma ligação. No encerramento da conta a instituição deve assegurar que o cliente poderá realizá-lo pelo mesmo canal utilizado na abertura. Atualmente, Federação Brasileira de Bancos (Febraban) já prevê o encerramento de contas em até 30 dias. Mas essa não era, até agora, uma norma do governo federal.
 

A resolução do CMN deixa ainda os bancos livres para adotarem critérios para movimentação das suas contas. O objetivo das mudanças, de acordo com o Banco Central, é modernizar e racionalizar o processo, considerando as mudanças nos hábitos dos consumidores financeiros e os novos modelos de negócios, com o uso cada vez maior de dispositivos eletrônicos para a contratação e uso de serviços financeiros.

— Estamos dando flexibilidade em termos de regramento. Estamos tirando restrições — disse Edelnion Cardoso, do departamento de Regulação do Sistema Financeiro do Banco Central.

Em nota, o Banco Central informou que a resoluçaõ do CMN  também retiraria a exigência de uma lista de documentos mínimos para abertura de contas, deixando essa decisão para os bancos. Nada irá mudar, porém, para os clientes.
Isso porque, segundo Cardoso, uma circular do Banco Central estabelece que os bancos deverão solicitar documentos de identificação, CPF, comprovante de residência, comprovante de renda e número de telefone de seus clientes.

Fonte: O Globo

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