O Banco Central do Brasil (Bacen) determina, através da Resolução CMN 3.919/2010, quais serviços podem ser cobrados e quais serviços não podem ser cobrados. Dos quatro tipos de serviços prestados pelas instituições financeiras  aos clientes, o Bacen destaca os Serviços Essenciais como “aqueles que não podem incidir cobrança de tarifa ou taxa”.
 Entende-se por Serviços Essenciais (gratuitos):     
Leia também
- Fornecimento de cartão de débito;
 - 2ª Via de cartão (exceto àqueles pedidos formulados pelo próprio correntista sobre roubo, furto ou danificação);
 - Realização de até 04 saques (conta corrente) ou 02 saques (conta poupança);
 - Realização de até 02 transferências de recursos entre contas na própria instituição (poupança e conta corrente);
 - Fornecimento de até 02 extratos de movimentação referente a 30 dias por meio de guichê ou terminal de autoatendimento (poupança e conta corrente);
 - Realização de consultas via web;
 - Fornecimento anual de extrato consolidado;
 - Compensação de cheques;
 - Fornecimento de até 10 folhas de cheque.
 
Esses são pacotes de serviços básicos que não podem ser objeto de tarifação da instituição financeira.
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